“A qualidade humana mais rara é a coerência e a constância no
modo de agir e pensar. ” Jeremy Bentham
O filósofo e
jurista inglês Jeremy Bentham (1748-1832), considerado “pai” do utilitarismo
como filosofia moral, inicia sua obra “Uma introdução aos princípios da moral e
da legislação”, abordando “O princípio
da utilidade”.
Ao invés de
pensar os termos “útil, utilidade e utilitarismo” sob viés pejorativo, entenda-se
“princípio da maior felicidade”*, até
porque, útil é que nos torna felizes e o objetivo do princípio da utilidade é
construir o edifício da felicidade através da razão e da lei.
Bentham afirma que
a natureza colocou o gênero humano sob o domínio de dois senhores soberanos: a dor e o prazer e que somente a eles compete apontar o que devemos fazer,
bem como determinar o que na realidade faremos.
Ao trono desses
dois senhores, diz ele, está vinculada, por uma parte, a norma que distingue o
que é certo do que é errado, e, por outra, a cadeia das causas e dos efeitos.
Segundo Jeremy
Bentham, a dor e o prazer governam tudo
o que fazemos, dizemos e pensamos: “Através das suas palavras, o
homem pode pretender abjurar [renegar] tal domínio, porém na realidade
permanecerá sujeito a ele em todos os momentos da sua vida. ”
A fim de
esclarecer como poderá se dar o aperfeiçoamento de uma ciência moral, o
filósofo define o que significa então seu “princípio da utilidade” (reitero, princípio
da maior felicidade, pois segundo ele, a palavra “utilidade” não ressalta as
ideias de prazer e dor com tanta clareza como o termo “felicidade”).
Pois bem, por princípio de utilidade entende-se
aquele princípio que aprova OU desaprova qualquer ação, segundo a tendência que
tem a aumentar OU a diminuir a felicidade da pessoa ou (o que é a mesma coisa),
segundo a tendência a promover OU a comprometer a referida felicidade. E ressalta: QUALQUER
AÇÃO, seja do indivíduo particular e/ou qualquer ato ou medida de governo.
Em Jeremy
Bentham, o termo utilidade designa
aquela propriedade existente em qualquer coisa, propriedade em virtude da qual
o objeto tende a produzir ou proporcionar benefício, vantagem, prazer,
bem ou felicidade OU a impedir que aconteça o dano, a dor, o mal,
ou a infelicidade para a parte cujo interesse está em pauta.
Se esta parte
for a comunidade em geral,
tratar-se-á da felicidade da comunidade, ao passo que, em se tratando de
um indivíduo particular, estará em
jogo a felicidade desta pessoa.
Uma das
expressões mais comuns que pode ocorrer na terminologia e na fraseologia moral,
diz ele, é “o interesse da comunidade”,
que constitui um corpo fictício, composto de pessoas individuais, seus membros.
Interesse da comunidade nada mais é que soma dos interesses dos diversos
membros que a integram.
Atento, infere
que é inútil falar do interesse da comunidade, se não se compreender qual é o
interesse do indivíduo: “Diz-se que uma coisa promove ou favorece o interesse
de um indivíduo, quando tende a aumentar a soma total dos seus prazeres, ou
então, o que vale afirmar o mesmo, quando tende a diminuir a soma total das
suas dores. ”
Sendo assim, uma
determinada ação está em conformidade com o princípio da utilidade quando a
tendência que ela tem a aumentar a felicidade for maior do que qualquer tendência
que tenha a diminuí-la: “Pode-se afirmar que uma medida de governo (a qual
constitui apenas uma espécie particular de ação, praticada por uma pessoa
particular ou por pessoas particulares) está em conformidade com o princípio de
utilidade – ou é ditada por ele – quando, analogamente, a tendência que tem a
aumentar a felicidade da comunidade for maior do que qualquer tendência que
tenha a diminuí-la. ”
Para Bentham, quando
uma pessoa supõe que uma ação ou, em
particular, uma medida de governo,
está em conformidade com o princípio
de utilidade, pode ser conveniente imaginar uma espécie de lei ou ditado
de utilidade.
Uma pessoa é
partidária do princípio de utilidade quando a aprovação OU a desaprovação que
dá a alguma ação (ou a alguma medida), for determinada pela tendência que, no seu
entender, tem a aumentar OU a diminuir a felicidade da comunidade; pela sua conformidade
(ou não) com as leis OU os ditames da utilidade.
De uma ação que
é conforme ao princípio da utilidade (felicidade), podemos sempre afirmar que
ela deve ser praticada, que é reto praticá-la (no mínimo, que não é proibido). Se
assim forem interpretadas, têm sentido as palavras deveria, certo, reto, errado, o mesmo valendo de outros termos
análogos. De outra forma, os mencionados termos carecem totalmente de significado,
diz o filósofo.
Ele mesmo afirma
que a justeza do referido princípio foi contestada por parte daqueles que não
sabiam o que diziam e que este princípio não é suscetível de alguma
demonstração direta, pois o princípio que se utiliza para demonstrar todas as
outras coisas não pode ele mesmo ser demonstrado: “Uma cadeia de demonstração
deve ter o seu início em algum ponto. Consequentemente, fornecer uma tal
demonstração é tão impossível quanto supérfluo."
Em virtude da
própria constituição natural, na maioria das ocasiões da sua vida, os homens
geralmente abraçam este princípio sem pensar explicitamente nele: senão para
orientar a sua própria conduta, pelo menos para julgar as suas próprias ações e
as atitudes dos outros.
Refutar a
justeza do princípio da utilidade com argumentos constitui tarefa impossível.
Entretanto, em virtude das razões acima mencionadas, ou por motivo de uma visão
confusa e limitada que se tem do princípio, é possível que uma pessoa não o
aprecie.
Se a pessoa
estiver inclinada a crer que a própria aprovação ou desaprovação que dá à ideia
de um ato, sem qualquer consideração pelas suas consequências, constitui para
ela um fundamento suficiente para julgar e agir, façamo-la refletir consigo
mesma sobre a seguinte questão: o seu
modo de pensar deve ser considerado como norma do certo e do errado para todos
os outros homens? OU será que a convicção de cada um tem o mesmo privilégio
de constituir uma norma-padrão?
O princípio da utilidade, que dialogará
com a economia (oikós = casa + nomós = lei, norma) é o princípio que
estabelece como sendo a justa e adequada finalidade de nossas ações.
A finalidade
justa de nossas ações, as adequadas e universalmente desejáveis, diz Bentham: ”(...)
sobretudo na condição de um funcionário
ou grupo de funcionários que exerçam os poderes de governo, pois abarca e
zela pela promoção da felicidade de seus membros.
Como está claro,
a adoção desse princípio deveria pautar nossa conduta, bem como a conduta de
nossos dirigentes políticos: o que é útil no sentido de trazer felicidade a nós
e o que é útil e traz felicidade ao povo.
Certamente
atingiria sua finalidade desde que fosse incorruptível. No entanto, egoísmo,
ganância e vaidade eclipsam o intento, deturpando o que deveria ser útil à uma
vida prazerosa, genuína e licitamente feliz.
(*) “ A palavra “utilidade” não
ressalta as ideias de prazer e dor com tanta clareza como o termo
“felicidade”; tampouco o termo nos leva a considerar o número este que constitui a circunstância que contribui na maior
proporção para formar a norma em questão – a norma do certo e do errado,
a única que pode capacitar-nos a julgar da retidão da conduta humana, em
qualquer situação que seja. Esta falta de uma conexão suficientemente clara
entre as ideias de felicidade e prazer,
por uma parte, e a ideia de utilidade,
por outra, tem constituído um obstáculo para a aceitação do princípio acima,
aceitação que, de outra forma, possivelmente não teria encontrado resistência”.
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